
Com a atenção global cada vez mais voltada para a responsabilidade corporativa e a sustentabilidade ambiental, a União Europeia (UE) deu um passo significativo com a adoção da Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em matéria Sustentabilidade (CS3D).
Esta diretiva visa padronizar a forma como as empresas em toda a UE lidam com os impactos nos direitos humanos e no meio ambiente dentro das suas operações e cadeias de fornecimento. Agora, com a implementação da Diretiva iminente, os Estados-Membros da UE estão a preparar-se para transpor as suas disposições para a legislação nacional, o que trará mudanças consideráveis aos requisitos de dever de diligência das empresas empresarial em toda a Europa.
O que é a CS3D?
A Diretiva de Diligência Devida de Sustentabilidade Empresarial, conhecida como CS3D, é ato legislativo inovador da UE projetada para aumentar a responsabilidade em práticas de direitos humanos e sustentabilidade ambiental dentro das operações corporativas e cadeias de fornecimento. O seu principal objetivo é promover um comportamento empresarial sustentável e responsável em toda a UE, abordando questões como abusos de direitos humanos, degradação ambiental e mudanças climáticas.
De acordo com a CS3D, as empresas serão obrigadas a identificar, prevenir, mitigar e prestar contas sobre impactos negativos nos direitos humanos e no meio ambiente em suas cadeias de fornecimento. Isso inclui a implementação de processos de diligência devida para garantir transparência e conformidade, além de tomar medidas corretivas quando necessário.
Quem é afetado pela CS3D?
A Diretiva estabelece que os Estados-Membros devem impor obrigações a várias empresas, com base em critérios como dimensão, faturamento e âmbito operacional:
Grandes Empresas da UE:
Empresas com mais de 500 empregados e facturamento superior a 150 milhões de euros em todo o mundo têm a responsabilidade primária de implementar processos de diligência devida em suas cadeias globais de fornecimento.
Empresas de Médio Porte em Setores de Alto Risco:
Empresas com mais de 250 empregados e facturamento superior a 40 milhões de euros, operando em setores de alto impacto, como têxteis, agricultura e mineração, também deverão cumprir os requisitos da Diretiva.
Determinadas Empresas Não Europeias:
Empresas de fora da UE que geram facturamento significativo no mercado europeu e atendem aos critérios acima estarão igualmente sujeitas à Diretiva, garantindo que entidades que se beneficiam do mercado europeu mantenham os padrões exigidos.
Principais Requisitos da CS3D
A CS3D define obrigações essenciais que os Estados-Membros devem impor às empresas, estabelecendo uma abordagem estruturada para a due diligence. Essas obrigações incluem:
Avaliação de Riscos: Identificação de riscos relacionados aos direitos humanos e ao meio ambiente nas cadeias de valor.
Políticas de Diligência Devida: Desenvolvimento e implementação de políticas para gerir riscos, prevenir problemas futuros e documentar ações tomadas para mitigar danos.
Monitorização e Relatórios: Requisitos de monitorização regular e relatórios públicos transparentes sobre atividades de diligência devida.
Mecanismos de Reclamação: Estabelecimento de canais eficazes para que trabalhadores, comunidades e partes interessadas possam relatar violações e buscar reparações.
Planos de Remediação: Obrigação de fornecer soluções e medidas corretivas em casos de abusos de direitos humanos ou danos ambientais.
Fiscalização e Sanções
Para garantir a conformidade, a Diretiva inclui mecanismos de fiscalização rigorosos. Autoridades nacionais serão responsáveis por monitorizar a aplicação das normas e poderão impor sanções financeiras em caso de violações. Além disso, empresas que descumprirem as obrigações poderão enfrentar ações judiciais nas jurisdições dos Estados-Membros onde se encontram, tornando a CS3D uma das estruturas mais robustas para a responsabilidade corporativa.
Adequar a Sua Empresa à Implementação da CS3D
Com os Estados-Membros a trabalhar na integração da CS3D em suas legislações nacionais, as empresas que operam na UE ou têm relações comerciais com o mercado europeu devem tomar medidas proativas para garantir a conformidade:
Avaliações Abrangentes de Riscos: Identificar os impactos atuais em direitos humanos e meio ambiente nas cadeias de fornecimento e corrigir lacunas nas práticas existentes.
Desenvolvimento de Políticas de Diligência Devida: Criar políticas abrangentes para monitorizar e abordar impactos adversos, alinhando-se aos requisitos da CS3D.
Aprimoramento de Transparência e Relatórios: Implementar mecanismos de relatórios regulares que forneçam transparência sobre práticas de diligência devida.
Estabelecimento de Canais de Reclamação: Criar mecanismos acessíveis para tratar problemas à medida que surgem, promovendo confiança com as partes interessadas.
Planeamento de Ações Corretivas: Estar preparado para tomar medidas rápidas em resposta a violações, garantindo que as operações estejam alinhadas com as expectativas da Diretiva.
Impactos Ampliados da CS3D
A Diretiva sobre Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade (CS3D) estabelece uma harmonização das legislações dos Estados-Membros no que diz respeito à atividade empresarial nos seus territórios. Assim, a CS3D representa uma mudança de paradigma na governação corporativa na União Europeia.
Ao estabelecer que a sustentabilidade deve ser parte central das operações empresariais, a CS3D não apenas exige que os Estados-Membros promovam práticas empresariais responsáveis, mas também busca reforçar a posição da UE como líder global em sustentabilidade corporativa.
Esta Diretiva estabelece um novo padrão para empresas em todo o mundo, incentivando outras regiões a adotarem medidas semelhantes para abordar questões urgentes relacionadas a direitos humanos e impactos ambientais.
A Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em matéria Sustentabilidade (CS3D) foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 5 de julho de 2024 e entrou em vigor em 25 de julho de 2024.
Os Estados-Membros têm até 25 de julho de 2026 para transpor a Diretiva para as respetivas legislações nacionais. Em Portugal, o processo de transposição está em curso, com medidas legislativas esperadas para serem adotadas dentro do prazo estipulado.
Porque Deve a Sua Empresa Preparar-se?
Espera-se que a obrigação de dever de diligência se estenda a todos os participantes da cadeia de atividades, exigindo que pequenas e médias empresas (inicialmente não sujeitas ao cumprimento direto) estabeleçam controlos eficazes para prevenir e mitigar violações de direitos humanos e impactos ambientais. Esta mudança é impulsionada pelas empresas europeias sujeitas à legislação que transporá a Diretiva, que provavelmente adotarão uma menor tolerância ao risco, resultando em critérios mais rigorosos e controlos internos mais eficazes para os seus parceiros comerciais.
Na prática, as empresas precisarão de conceber e implementar um sistema robusto de verificação e seguimento, capaz de identificar situações de não conformidade e de prevenir tanto danos atuais quanto potenciais. Isto é essencial não apenas para demonstrar conformidade com o dever de diligência, mas também para provar que qualquer impacto adverso decorre exclusivamente das ações do parceiro comercial.
Adicionalmente, espera-se que as empresas sediadas na UE adotem uma postura mais proativa, assumindo maior liderança na monitorização, verificação e realização de verificação e seguimento junto dos seus fornecedores. Consequentemente, as empresas que fazem parte da cadeia de fornecimento de empresas europeias — mesmo que não estejam diretamente sujeitas ao cumprimento — ganharão uma vantagem competitiva se agirem cedo e de forma proativa para se adaptarem aos critérios da Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em matéria Sustentabilidade.
As empresas que se posicionarem à frente no cumprimento destas normas não apenas garantirão conformidade, mas também solidificarão o seu papel como parceiros preferenciais num mercado cada vez mais exigente e orientado para a sustentabilidade.
Como a FiO Legal Pode Ajudar
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By Lidiane de Carvalho