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ETIAS e SES: Os novos sistemas de informação para viajantes na União Europeia


Fonte: Pixabay

Conforme destacado pelos média nacionais, Portugal deverá implementar nos próximos meses o pacote das “Fronteiras Inteligentes” da União Europeia. Este pacote visa fortalecer a gestão das fronteiras externas, através da revisão e criação de sistemas de informação avançados.


No primeiro semestre de 2025, dois sistemas cruciais desse pacote entrarão em operação: o ETIAS e o SES. Estes sistemas terão um impacto direto sobre os viajantes de países que atualmente estão isentos de visto de curta duração, como os que viajam a turismo.


Neste texto, explicaremos sucintamente o que são o ETIAS e o SES, e como essas mudanças afetarão as viagens para os Estados-Membros da União Europeia a partir de 2025.



O que é o ETIAS?

O ETIAS, ou o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem, é um sistema informático automatizado, criado através do Regulamento (UE) 2018/1240, de 12 de setembro de 2018. O ETIAS recolherá as informações dos viajantes que estão isentos de requerer visto de curta duração para o Espaço Schengen de modo a conceder-lhes uma autorização prévia de viagem.

À semelhança do ESTA, no qual se inspirou, o ETIAS não concede um visto, mas uma autorização prévia de viagem, que deverá ser requerida através de uma plataforma eletrônica criada para o efeito (e não através de um Consulado).

 


Qual custará o ETIAS?

Ainda, o valor desta autorização de viagem será de 7 (sete) euros, sendo necessária a indicação dos dados do passaporte (ou de outro documento de viagem válido) para iniciar o requerimento.

 


Quando devo solicitar o ETIAS?

O ETIAS deve ser requerido antes da viagem.

A recomendação publicada no website oficial da União Europeia é de que se deve obter primeiro a autorização de viagem ETIAS antes mesmo da compra dos bilhetes e/ou da reserva dos hotéis. Isto porque o pedido do ETIAS poderá ser processado em até 4 (quatro) dias. Contudo, caso seja necessária alguma informação ou documentação adicional, o tempo de resposta poderá subir para 30 (trinta) dias.

 


Por quanto tempo o ETIAS é válido?

Uma vez deferida e emitida a autorização de viagem ETIAS, esta será válida por 3 (anos) e permitirá que, para cada viagem, o estrageiro permaneça até 90 (noventa) dias, num período de 180 (cento e oitenta) dias, no espaço europeu.

Contudo, se o documento de viagem utilizado aquando do pedido (ex. passaporte) caducar neste período de três anos, a autorização também deixará de estar válida. Neste caso, será necessário realizar um novo requerimento com os dados atualizados do documento de viagem. O mesmo ocorrerá se o documento de viagem for perdido, roubado ou extraviado, uma nova autorização de viagem deverá ser requerida com as informações atualizadas.

 


Lista de países cujos nacionais deverão solicitar o ETIAS:

Fonte: ETIAS Official website, European Union

O ETIAS garante a entrada União Europeia?

A emissão da autorização de viagem ETIAS não garante uma entrada automática no território dos Estados-Membros da União Europeia.

Os viajantes continuarão a ser sujeitos a controlo aquando da sua chegada na fronteira externa da União Europeia (ex. Aeroporto), devendo cumprir os requisitos previstos no art. 6.º do Código das Fronteiras Schengen, tais como:

  • Estar na posse de um documento de viagem válido emitido há menos de 10 (dez) anos, que autorize o titular a passar a fronteira e que seja válido por, pelo menos, 3 (três) meses seguintes à data prevista para o retorno.

  • Ter na sua posse um visto válido de viagem ou uma autorização de viagem ETIAS.

  • Justificar o objetivo da viagem e as condições de estada prevista.

  • Dispor de meios de subsistência suficientes, tanto para a duração dessa estada como para o regresso ao país de origem ou para o trânsito para um país terceiro em que a sua admissão esteja garantida.

  • Não estar indicado no Sistema de Informação Schengen (SIS).

  • Não ser considerado suscetível de perturbar a ordem pública, a segurança interna, a saúde pública ou as relações internacionais de qualquer Estado-Membro.



O que é o SES?

O SES, ou o Sistema de Entradas e Saídas, foi criado através do Regulamento (UE) 2017/2226, de 30 de novembro de 2017, e consiste num sistema informático automatizado para o registo das entradas e saídas de viajantes de países não pertencentes à União Europeia. Será aplicável aos viajantes que precisam de um visto de curta duração e aos que são originários de países não pertencentes à União Europeia isentos da obrigação de visto”.

 


Qual o objetivo do SES?

Segundo a Comissão Europeia, o SES irá substituir o atual sistema manual de carimbo nos passaportes.

O objetivo principal é agilizar o processamento de informação na passagem de viajantes nas fronteiras externas da União Europeia, identificando eventuais situações de fraude documental.

O SES também servirá para identificar os chamados overstayers, que seriam as pessoas que permaneceram no território da União a mais do que fora autorizado inicialmente (através de vistos, por exemplo).

 


Lista de Estados-Membros que usarão o SES:

Fonte: EES Official website, European Union


Mais informações

Para obter mais informações sobre os novos sistemas de informação para viajantes e os requisitos que deverá cumprir para entrar e permanecer no espaço europeu a partir de 2025, entre em contato com a FiO Legal. Estamos disponíveis para assistir no planeamento seguro e informado da sua viagem na União Europeia!

 

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