Em resposta às recentes e significativas mudanças no regime das Autorizações de Residência por Investimento (ARI), popularmente conhecidas como Golden Visa, em Portugal, a FiO Legal se empenha em esclarecer as dúvidas mais frequentes dos investidores.
As alterações de 2023, resultantes de um extenso debate social e político sobre os efeitos do programa ao longo dos últimos 10 anos, trouxeram novos desafios e oportunidades.
Vamos explorar juntos as nuances das alterações legislativas de 2023, entender seu impacto nos diversos tipos de investimento e discutir como podemos auxiliar na sua jornada para garantir que, mesmo com as mudanças, seus objetivos sejam alcançados com sucesso.
Quais São as Novas Regras para Investimentos Imobiliários?
Com as mais recentes alterações, os investimentos diretos ou indiretos em bens imobiliários deixaram de ser elegíveis para o Golden Visa.
Assim, as opções de aquisição de imóveis com ou sem reabilitação, pelo valor, respetivamente de € 350.000 ou € 500.000 não se qualificam mais para aplicar ao Golden Visa.
Também não será elegível a capitalização de empresas cujo objetivo principal ou acessório seja investir no setor imobiliário.
Como as Alterações Afetam os outros tipos de Investimentos?
Para além dos investimentos imobiliários, deixou também de ser elegível a transferência de capitais de €1.500.000. No entanto, a modalidade de investimento em fundos continua a ser elegível para o Golden Visa, desde que não se trate de um fundo que opere, direta ou indiretamente, no setor imobiliário.
Fundos de Capital de Risco (FCR), entre outros, podem continuar a ser elegíveis, embora se recomende um escrutínio e análise cuidada do setor onde operam as sociedades capitalizadas pelo fundo em questão.
O montante mínimo de investimento em fundos mantém-se nos € 500.000 por cinco anos, sendo que 60% do valor dos investimentos dos fundos deverá ser aplicados em sociedades comerciais sediadas em território português.
Qual o Impacto nas Requerimentos em Andamento e nas Renovações do Golden Visa?
A legislação aprovada salvaguarda os pedidos submetidos antes da entrada em vigor das alterações (7 de outubro de 2023) e as renovações seguintes. Permanece aplicável o período mínimo de permanência previsto para o Golden Visa, de 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.
No entanto, prevê-se que estas autorizações de residência se convertem em autorizações de residência para imigrantes empreendedores, sem prejuízo das regras acima descritas.
Portanto, essa mudança parece afetar principalmente o nome da autorização de residência, mais do que suas regras legais ou condições para renovação. No entanto, será necessário esperar por mais detalhes sobre como essa transformação será aplicada, especialmente se novas regras forem introduzidas para avaliar os investimentos de forma mais detalhada.
Neste contexto, importa alertar que qualquer restrição que venha a ser imposta a autorizações de residência, concedidas ou requeridas ao abrigo do anterior regime, poderá ser levada à tribunal para ser discutida a possível aplicação retroativa da lei, situação limitada pela constituição.
Houve Mudanças nos Requisitos de Permanência?
Não houve qualquer mudança quanto aos requisitos de permanência. Os períodos mínimos de permanência para autorizações de residência para investimento continuam a ser de 7 dias, seguidos ou combinados, durante o primeiro ano, e de 14 dias, seguidos ou combinados, nos subsequentes períodos de dois anos.
Como as Mudanças Influenciam a Elegibilidade para a Cidadania?
O regime de aquisição da cidadania portuguesa através do tempo de residência (também designado, naturalização por residência) mantém-se inalterado.
Assim, preenchidos outros requisitos gerais, poderão requerer a aquisição de nacionalidade portuguesa todos os cidadãos que sejam residentes legais (titulares de autorização de residência) em Portugal durante, pelo menos, 5 anos.
Encontra-se em tramitação, em fase avançada, um projeto de alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa. Esta proposta sugere que o período de espera entre o requerimento e a concessão da autorização de residência seja contabilizado para efeitos de cálculo do tempo necessário à aquisição da cidadania.
Existem Novas Oportunidades de Investimento Elegíveis?
Com as alterações legislativas em vigor, não foram aprovadas novas modalidades de investimento elegíveis para o Golden Visa.
As modalidades elegíveis para a concessão de novas autorizações de residência para investimento (Golden Visa) submetidas após 6 de outubro de 2023 são as seguintes:
Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
Investimento de, pelo menos, € 500.000 em projetos de investigação devidamente certificados;
Doação de, pelo menos, € 250.000 para projetos de âmbito cultural devidamente certificados;
Investimento de, pelo menos, € 500.000 em fundos de investimento (ver resposta à questão 2., acima);
Investimento de, pelo menos, € 500.000 para a constituição ou capitalização de uma sociedade comercial sediada em território português, com a criação de 5 postos de trabalho permanentes ou a manutenção (no caso de capitalização de sociedade já constituída) de 10 postos de trabalho dos quais 5 terão de ser postos de trabalho permanente.
Quais São os Impactos Fiscais dos Investimentos?
O impacto fiscal dos investimentos dependerá do tipo de rendimento que geram ao investidor e se o investidor optará pela alteração da morada fiscal para Portugal.
É recomendado o aconselhamento junto à um advogado e/ou consultor fiscal para aferir esta situação, sendo que, habitualmente, os rendimentos serão taxados através de taxas liberatórias, dependendo do tipo de investimento e da circunstância pessoal do investidor.
Mudanças nos Processos e Prazos de Aplicação
As alterações legislativas não alteraram o procedimento e os prazos. No entanto, com a recente extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o pedido passou a ter de ser submetido e analisado pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), sem efeitos práticos ou procedimentais significativos até ao momento.
Importa, porém, alertar que, embora na legislação se preveja um prazo de 90 dias para a concessão de autorização de residência para investimento, os investidores devem contar com, pelo menos, um ano, após a submissão do pedido, para receberem o seu título de residência.
Efeitos nas Aplicações de Familiares
Os investidores que tenham optado por uma das modalidades recentemente revogadas podem, mesmo após a entrada em vigor das alterações legislativas, requerer a concessão de uma autorização de residência a favor de um familiar elegível, desde que o pedido do investidor (o requerente principal) tenha sido submetido antes de 07/10/2023 (data de entrada em vigor das alterações legislativas).
Os familiares elegíveis para o pedido de autorização de residência para reagrupamento familiar são os seguintes:
a) O cônjuge;
b) Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
c) Os menores adotados pelo requerente ou pelo cônjuge;
d) Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar;
e) Pais do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
g) Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente.
A FiO Legal está aqui para ser mais do que sua consultoria jurídica; somos seu parceiro estratégico, comprometidos com a excelência e com o seu sucesso em Portugal.
Esperamos que estas informações tenham sido úteis e esclarecedoras. Se você tiver qualquer dúvida adicional ou precisar de esclarecimentos específicos, por favor, não hesite em entrar em contato connosco.
Sua jornada de investimento em Portugal é importante, e estamos aqui para oferecer suporte e orientação jurídica personalizada.