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Introdução ao Novo Regime de Incentivos Fiscais: Investigação científica e inovação


Fonte: Freepik

Portugal está a traçar uma nova e arrojada direção com a sua mais recente medida de política fiscal, afastando-se do conhecido regime de Residente Não Habitual (RNH) para abraçar um futuro rico em investigação científica e inovação.


Com o Orçamento de Estado para 2024 a revelar o "Regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação", é evidente que o país está empenhado em atrair e manter talentos de topo nestes domínios críticos. Esta reviravolta reflete um compromisso profundo de se manter na vanguarda, fazendo de Portugal um polo de atração para as melhores e mais brilhantes mentes do mundo.


O novo regime destina-se a investigadores e trabalhadores altamente qualificados que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e que decidam tornar-se residentes. Os profissionais elegíveis incluem investigadores do ensino superior e científico, cargos qualificados no âmbito de regimes de investimento produtivo e funções que exijam um doutoramento em investigação e desenvolvimento, especialmente no âmbito do SIFIDE.


O regime faz parte de um projeto mais vasto do Governo português para aumentar a produtividade nacional e a competitividade através da inovação. O destaque vai também para o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), que constitui um forte apoio ao investimento das empresas em I&D. Ao transitar do RNH para este novo regime dedicado à investigação científica e à inovação, Portugal está a adaptar corajosamente o seu panorama fiscal para fomentar o crescimento económico e o trabalho pioneiro.

 


Quem pode beneficiar deste regime inovador?


Resume-se a três critérios principais:

  1. ser residente fiscal em Portugal,

  2. não ter sido residente fiscal no país nos últimos cinco anos, e

  3. os rendimentos devem ser provenientes de categorias profissionais específicas.


Estas categorias são muito abrangentes, cobrindo tudo, desde o meio académico e a investigação até às finanças, economia e outras áreas críticas para as ambições económicas de Portugal.



As carreiras profissionais elegíveis incluem:


  • Docentes do ensino superior e investigadores integrados no sistema científico e tecnológico nacional, bem como profissionais de centros tecnológicos e de inovação reconhecidos;

  • Profissões qualificadas e membros de órgãos sociais de entidades que beneficiem de incentivos fiscais ao investimento produtivo;

  • Profissionais altamente qualificados nas áreas das finanças e da economia;

  • Profissionais em empresas com historial de apoios fiscais ao investimento e em empresas industriais e de serviços que exportem significativamente;

  • Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional;

  • Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, nomeadamente para doutorados cujos custos sejam elegíveis para o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), e

  • Postos de trabalho e membros dos órgãos sociais em entidades certificadas como start-up, nos termos da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, entendendo-se como tal as empresas que:

- Tenham menos de 10 anos de atividade;

- Tenham menos de 250 trabalhadores

- Tenham um volume de negócios inferior ou igual a 50M€;

- Não tenham sido criadas em resultado de uma cisão;

- Estejam estabelecidas em Portugal (ou tenham pelo menos 25 trabalhadores em Portugal);

- Tenham um elevado potencial de crescimento ou tenham recebido fundos de capital de risco.


As vantagens fiscais associadas ao regime são as seguintes:

  1. uma taxa de imposto especial de 20% sobre os rendimentos profissionais;

  2. isenções sobre a maior parte dos rendimentos de origem estrangeira, em consonância com algumas das vantagens do RNH, mas com um enfoque especial na promoção da inovação e da investigação.


Este conjunto de benefícios estará disponível por um período de 10 anos, se os beneficiários permanecerem residentes fiscais em Portugal e continuarem a receber os rendimentos das atividades elegíveis. Além disso, reflete a essência do regime dos RNH, mas foi concebido para apoiar a ambição de Portugal de se tornar um centro de investigação e inovação.

Em suma, a reorientação estratégica de Portugal para um regime de incentivos fiscais adaptado à investigação científica e à inovação constitui um passo inteligente no sentido de garantir o seu lugar como um destino privilegiado para a comunidade global de inovação. Esta mudança não só abre um novo capítulo na narrativa da política fiscal de Portugal, como também sublinha a sua dedicação à criação de um ecossistema próspero para o progresso científico e a prosperidade económica.





 
 
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