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Nómadas Digitais em Portugal (Parte I): Os Vistos e as Autorizações de Residência


Introdução:

 

Portugal se tem tornado um destino preferencial para nómadas digitais e profissionais que buscam a liberdade de movimento e o trabalho remoto. No presente texto, debruçar-nos-emos sobre os motivos pelos quais Portugal se destaca como um estudo de caso interessante para compreender a relação entre a liberdade de circulação e o trabalho remoto. 

 

Antes de mais, importa salientar que Portugal apresenta uma combinação de fatores que o tornam muito atraente. O clima ameno, um extenso litoral e as paisagens variadas proporcionam o ambiente ideal para os que buscam um estilo de vida equilibrado.   

Ademais, o custo de vida relativamente baixo, se comparado com outros Estados europeus, faz de Portugal uma opção acessível para nómadas digitais e trabalhadores remotos em busca de oportunidades económicas. A riqueza cultural do país - que inclui sua história, culinária e tradições - também desempenha um papel importante, contribuindo para uma experiência enriquecedora para aqueles que escolhem viver e trabalhar em Portugal.   


Embora os nómadas digitais contribuam positivamente para a economia portuguesa através do seu poder de compra e diversidade cultural, a crescente procura de alojamento temporário também tem tido impacto no mercado de arrendamento nos principais centros urbanos, especialmente em Lisboa e no Porto.


À luz destas considerações, este texto irá aprofundar os principais aspectos do papel de Portugal como um caso de estudo no contexto da liberdade de circulação e do trabalho remoto. O presente texto será dividido em partes, que tratarão da imigração, do trabalho, da segurança social e das questões fiscais.

 


Nómadas Digitais: dos vistos às autorizações de residência em Portugal

 

No início do fenómeno nomadismo digital, não existia uma categoria de visto específica para este grupo em crescimento. Os indivíduos que pretendiam viver em Portugal enquanto trabalhavam remotamente para empresas estrangeiras tinham de requerer uma autorização para fixação de residência. Este visto se destina aos detentores de rendimentos passivos, tais como pensões, dividendos ou benefícios de reforma.


Em resposta a esta lacuna no quadro jurídico e à crescente procura de residência temporária em Portugal, o país criou uma categoria de visto específica para nómadas digitais (D8) em 2022.

 


Os Vistos para Nómadas Digitais em Portugal


De acordo com a legislação portuguesa, considera-se nómada digital o/a nacional de país terceiro1 que esteja em Portugal a exercer a sua atividade laboral de forma remota para um indivíduo ou uma entidade domiciliada ou sediada fora do território nacional, seja com um contrato de trabalho, seja como trabalhador independente.


A Lei dos Estrangeiros prevê dois tipos de vistos para nómadas digitais: o visto de estada temporária e o visto de residência.

Nos dois casos, o pedido de visto deverá ser realizado no Consulado português responsável pela área de residência do requerente. A título exemplificativo, um nacional brasileiro que resida no Espírito Santo deverá requerer o visto no Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro.


visto de estada temporária tem por objetivo a entrada e a permanência por até um ano no território português (exceto para trabalho sazonal, que é de nove meses) e permite múltiplas entradas. Para os nómadas digitais, além dos documentos comuns a todos os vistos, será também necessário apresentar:


-Nas situações de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:

  • Contrato de trabalho;

  • Promessa de contrato de trabalho;

  • Declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral.


-Nas situações de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos:

  • Contrato de sociedade;

  • Contrato de prestação de serviços;

  • Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;

  • Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.


-Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;


-Documento que ateste a sua residência fiscal.


O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses a fim de solicitar uma autorização de residência. Para os nómadas digitais, além dos documentos comuns a todos os vistos, será também necessário apresentar:


-Nas situações de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:

  • Contrato de trabalho;

  • Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral.


-Nas situações de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos:

  • Contrato de sociedade;

  • Contrato de prestação de serviços;

  • Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.


Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;


Documento que ateste a sua residência fiscal.


O visto de nómada digital permite ainda o reagrupamento familiar, de modo que o cônjuge e os filhos dependentes se juntem ao nómada enquanto este vive e trabalha remotamente em Portugal.


Autorização de residência para nómadas digitais

 

Uma vez em território nacional e na posse de um visto de residência válido, o nómada digital deverá requerer junto da AIMA, I.P. (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) a autorização de residência. Esta autorização será válida pelo período de dois anos e poderá ser renovada por períodos sucessivos de três anos.


O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento e é entregue presencialmente em qualquer Loja AIMA. Os documentos necessários para fundamentar o pedido são:


  • Duas fotografias tipo passe;

  • Passaporte válido;

  • Visto de residência para actividades profissionais à distância;

  • Declaração da entidade patronal ou cliente fora de Portugal;

  • Declaração de residência, indicando se o requerente é proprietário, inquilino, etc.


Viver em Portugal como nómada digital dá-lhe acesso a serviços públicos de saúde, educação e comércio.


A autorização de residência também facilita o reagrupamento familiar, permitindo que os familiares diretos se juntem ao nómada digital4. Durante este período, pode também viajar livremente no espaço Schengen até 90 dias sem necessitar de vistos adicionais.

 

Após cinco anos de residência, os nómadas digitais podem candidatar-se a um visto de residência permanente ou ao estatuto de residente de longa duração. Além disso, os nómadas digitais podem requerer a cidadania portuguesa após cinco anos de residência legal em Portugal.


Importa, ainda, destacar que, após 5 anos de residência legal em Portugal é possível requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa. Enquanto isso, poderá também gozar as suas férias em outros Estados-Membros da União Europeia, onde poderá ficar até 90 dias sem ter de requerer outro visto ou autorização de residência.

 


Considerações finais:


Embora o termo “nómada digital” possa não captar totalmente a essência da legislação sobre trabalho remoto, a criação em Portugal de vistos para nómadas digitais representa uma inovação significativa na lei da imigração, oferecendo novas vias de entrada e residência legal. A existência de dois tipos de visto permite a Portugal acolher tanto nómadas digitais de curta duração, como trabalhadores remotos de longa duração. 

Conhecidas as opções para residir em Portugal com um visto ou uma autorização de residência, fique atento ao próximo artigo, que se centrará nas leis laborais e na realização de atividades profissionais no território nacional. 

 

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