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O Cartão Azul UE, uma alternativa para Profissionais Altamente Qualificados



Num mundo cada vez mais globalizado, a mobilidade laboral tornou-se uma realidade crescente, oferecendo respostas às exigências presentes e futuras do mercado de trabalho. Esta dinâmica visa, entre outros objetivos, atrair e reter profissionais altamente qualificados provenientes de países terceiros, numa abordagem alinhada com as necessidades específicas de cada país.


Neste âmbito, e entre as opções disponíveis, destaca-se a Autorização de Residência de Profissional Altamente Qualificado e o Cartão Azul UE, ambos com o objetivo de facilitar a entrada e a permanência de trabalhadores estrangeiros altamente qualificados no país, mas com algumas diferenças nas suas características.

 


Cartão Azul UE vs. Regime de Profissional Altamente Qualificado: O que precisamos de saber?


Embora ambos os regimes tenham como objetivo atrair profissionais de países fora da União Europeia para atividades que exigem qualificações avançadas, a principal diferença entre o Cartão Azul e a Autorização de Residência para Profissional Altamente Qualificado é que o Cartão Azul permite a mobilidade dentro da União Europeia, facultando que os seus titulares vivam e trabalhem em outros Estados-Membros, desde que cumpram certos requisitos.


Em contrapartida, o regime de Profissional Altamente Qualificado é mais restrito, dizendo apenas respeito à permanência em Portugal, e não proporciona a mesma flexibilidade no âmbito de mobilidade.

 


Tal como o Regime de Profissional Altamente Qualificado, o Cartão Azul exige, entre os demais requisitos:


(i) um contrato de trabalho ou promessa de contrato com duração mínima de 6 meses;

(ii) uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional;

(iii) qualificações superiores e/ou experiência profissional relevante na área.

 

A principal diferença é que o Cartão Azul oferece maior flexibilidade, permitindo ao seu titular residir e trabalhar em diferentes Estados-Membros da União Europeia para exercer uma atividade profissional, de acordo com a legislação de cada país.


Quanto à validade do título UE (fazendo-se referência ao título de residência físico, propriamente dito), esta corresponde a um período mínimo de 5 (cinco) anos, sendo automaticamente renovável, mediante requerimento, no termo do período de validade.


Contudo, se a duração do contrato de trabalho for inferior a 2 (dois) anos, o cartão será válido por esse período de contrato acrescido de três meses. A renovação deve ser solicitada pelo titular do cartão até 30 (trinta) dias antes do término de sua validade.


 

Acesso ao Mercado de Trabalho Europeu


De entre os direitos atribuídos ao titular de um Cartão Azul UE, está o direito de exercer uma atividade altamente qualificada no Estado-Membro onde reside, de acordo com determinadas condições.


Durante os primeiros 12 (doze) meses de residência, os titulares do Cartão Azul UE têm restrições quanto à mudança de empregador, ou seja, esta só é permitida após notificação às autoridades locais. Além disso, a procura de um novo emprego ou a realização de atividades profissionais paralelas (desde que acessórias) só pode ocorrer após esse período.


Com efeito, após estes 12 (doze) meses de residência, os titulares do Cartão Azul UE podem mudar livremente de empregador mediante a mera notificação às autoridades locais, tendo ainda a possibilidade de procurar um novo emprego e exercer atividades paralelas (sempre desde que acessórias).

 


Igualdade de tratamento


Os titulares do Cartão Azul UE têm garantido tratamento equiparado ao dos cidadãos nacionais do Estado-Membro emissor do cartão em várias áreas, garantindo uma integração justa no mercado de trabalho e na sociedade, nomeadamente:


  1. Condições de Trabalho: Proteção nas condições laborais, como salários, segurança no trabalho, horários e licenças;

  2. Associações e Organizações: Direito a filiação em sindicatos e associações profissionais;

  3. Educação e Formação: Direito ao acesso à educação, com restrições possíveis a apoios e financiamentos em certos casos;

  4. Reconhecimento de Qualificações: Possibilidade de reconhecimento de diplomas e qualificações para exercício da profissão;

  5. Segurança Social e Acesso a Bens e Serviços: Igualdade no acesso à segurança social e serviços públicos, como programas de apoio à habitação e procura de emprego, respeitando as normas nacionais;

  6. Pensões e Benefícios Internacionais: Direito a pensões adquiridas em caso de deslocação para um país fora da UE, em condições equivalentes aos cidadãos nacionais.

 


Direito ao reagrupamento familiar


O titular do Cartão Azul UE tem direito ao reagrupamento familiar, nos termos gerais da legislação nacional, permitindo que familiares acompanhem o titular sem requisitos de residência mínima ou prazo para a concessão[EO6]  de residência permanente. Neste sentido, e para facilitar a respetiva mobilidade, foram flexibilizadas algumas condições, nomeadamente:


  • Possibilidade de uma decisão simultânea: Os pedidos de reagrupamento familiar podem ser apresentados em conjunto com o pedido principal de Cartão Azul UE, ou no máximo em 30 dias após a entrada em território nacional.

  • Validade do título de residência e acesso ao mercado de trabalho: A validade to título de residência para familiares corresponde à mesma validade do titular do Cartão Azul UE, tendo ainda o acesso ao exercício de atividade profissional subordinada ou independente.

 


Mobilidade e estabilidade familiar a longo prazo


Adicionalmente, caso já seja titular de um Cartão Azul UE e tiver residido pelo menos 12 (doze) meses num Estado-Membro da União Europeia onde obteve o título, é possível deslocar-se para Portugal para trabalhar numa atividade altamente qualificada, podendo trazer consigo os seus familiares.


Caso já tenha vivido e trabalhado noutro Estado-Membro, o tempo exigido de residência é reduzido para apenas 6 (seis) meses. Ou seja, depois de 6 meses a viver noutro Estado-Membro, poderá vir para Portugal, trabalhar numa atividade qualificada e trazer a sua família consigo, desde que cumpram as condições de reagrupamento familiar. O pedido pode ser feito ao mesmo tempo que o pedido de Cartão Azul UE, ou pouco depois da chegada do seu titular a Portugal.

 


Estatuto de Residente de Longa Duração para titulares do Cartão Azul UE


Para titulares do Cartão Azul UE, o período de cinco anos de residência legal para obter o estatuto de residente de longa duração na União Europeia começa a contar desde a emissão do cartão, incluindo o tempo passado em Portugal e em outros Estados-Membros. Não obstante, é necessário que tenham residido ininterruptamente em Portugal nos dois anos anteriores ao pedido. Durante esse tempo, as ausências da UE não podem ultrapassar 18 (dezoite) meses interpolados nem  12 (doze) meses consecutivos[2].


 

Conclusão


Embora a Autorização de Residência para Profissionais Altamente Qualificados seja uma das opções mais conhecidas e amplamente utilizadas, ambas as opções são direcionadas à atração de profissionais qualificados de países terceiros.


O Cartão Azul UE, por sua vez, oferece vantagens significativas em termos de mobilidade dentro da União Europeia, além de garantir direitos importantes aos seus titulares, o que o torna uma escolha atrativa para profissionais que desejam explorar oportunidades em vários Estados-Membros da UE.


Por outro lado, o regime de Profissional Altamente Qualificado pode ser mais acessível e menos burocrático, uma vez que, por exemplo, a documentação exigida tende a ser mais simples.


Adicionalmente, é importante considerar que o procedimento para o Profissional Altamente Qualificado geralmente se inicia com um pedido de visto de residência junto do Consulado competente. Nesse caso, o agendamento junto à a AIMA para requer a respetiva autorização de residência ocorre de forma direta, com a concessão do visto.


Por outro lado, o agendamento para o requerimento do Cartão Azul depende de disponibilização de vagas e de contato telefónico com a AIMA, processo que tem se mostrado particularmente desafiador e instável nos últimos tempos.


Assim, a escolha entre as duas opções deve considerar não apenas o perfil profissional do trabalhador, mas também os seus objetivos pessoais, como o desejo de mobilidade internacional ou de estabilidade em Portugal.

 

Na FiO Legal, contamos com a experiência necessária para orientar profissionais na escolha do regime mais adequado às suas necessidades e para acompanhar todo o processo legal de forma eficiente. Se está a considerar a sua opção de residência em Portugal ou na União Europeia, temos a equipa certa e o conhecimento especializado para o apoiar em cada passo.

 

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