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Testamentos Internacionais: Proteja o Seu Património Onde Quer que Esteja



Num mundo cada vez mais globalizado, muitas pessoas expandem as suas vidas para além das fronteiras, seja através da aquisição de bens, investimentos empresariais ou laços familiares. Embora este estilo de vida internacional seja enriquecedor, traz consigo desafios únicos, especialmente no que diz respeito ao planeamento sucessório. Um desses desafios é garantir que as últimas vontades do testador sejam respeitadas e legalmente reconhecidas em múltiplas jurisdições.

 


Conferência da Haia: O Início de Uma Ideia


Em 1961, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) estreiou na tentativa de abordar questões relacionadas com o direito das sucessões e a administração da herança do falecido.


Desta forma, foi-se criada a Convenção da Haia de 1961 sobre a Forma dos Testamentos, um instrumento que visava aumentar a segurança jurídica dos testamentos, permitindo que a sua validade fosse determinada pela lei:

  • Do local onde o testamento foi realizado;

  • Da nacionalidade do testador;

  • Do domicílio do testador;

  • Da residência habitual do testador;

  • No caso de bens imóveis, a lei do local onde o imóvel está situado.


Esta Convenção trouxe avanços significativos na harmonização da validade dos testamentos celebrados sob diferentes jurisdições, mas ainda não estabelecia um modelo único de testamento que garantisse uniformidade global.

 


A Convenção de Washington de 1973: A Criação dos Testamentos Internacionais


Embora a Convenção da Haia de 1961 tenha sido crucial para interpretar a validade geográfica dos testamentos previamente elaborados, ela ainda não solucionava completamente o problema da fragmentação das disposições testamentárias nas situações em que os bens encontravam-se dispersos em várias jurisdições.


Foi apenas em 1973, com a Convenção de Washington, que identificou-se a necessidade de um documento jurídico uniforme que permitisse aos testadores consolidar as suas últimas vontades num único documento, válido internacionalmente. Assim, surgiram os o Testamentos Internacionais.


Segundo a Convenção de Washington de 1973, aprovada sob a égide da UNIDROIT[2], um testamento deve cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 2.º a 5.º da Convenção para ser considerado um Testamento Internacional. São, entre eles:


Artigo 2.º

A presente Convenção não se aplica a testamentos realizados por duas ou mais pessoas no mesmo instrumento.


Artigo 3.º

(1)   O testamento deve ser reduzido a escrito.

(2)   Não necessita de ser escrito pelo próprio testador.

(3)   Pode ser redigido em qualquer idioma, à mão ou por qualquer outro meio.


Artigo 4.º

(1)  O testador deve declarar, na presença de duas testemunhas e de uma pessoa com competência para atuar no âmbito de testamentos internacionais, que o documento reflete as suas últimas vontades e que tem pleno conhecimento do seu conteúdo.

(2)   O testador não está obrigado a divulgar às testemunhas ou à pessoa autorizada o conteúdo do testamento.


Artigo 5.º

(1)   Na presença das testemunhas e da pessoa autorizada, o testador deve assinar o testamento ou, se já tiver assinado anteriormente, reconhecer a sua assinatura.

(2)   Caso o testador esteja impossibilitado de assinar, deve indicar a razão, e tal circunstância será anotada pela pessoa autorizada. Poderá ainda ser permitida a assinatura por um terceiro, se tal for admissível na jurisdição onde o testamento for realizado.

(3)   As testemunhas e a pessoa autorizada deverão assinar o testamento no mesmo ato, na presença do testador.

Ainda que a Convenção de Washington tenha representado um avanço ao estabelecer um documento de testamento formalmente válido e reconhecido internacionalmente, o seu foco principal foi a uniformização da forma e reconhecimento dos testamentos, neste sentido, para além de fronteiras.

De forma a garantir que um testamento seja reconhecido como um Testamento Internacional, é recomendável procurar aconselhamento jurídico profissional, assegurando que todas as formalidades legais previstas na Convenção sejam cumpridas, garantindo, assim, o respeito pelas últimas vontades do testador.

 


Executando Testamentos Internacionais: Qual a Aplicabilidade de Uma Convenção Soft Law?


À semelhança de outros instrumentos jurídicos não vinculativos em matéria de direito dos contratos, os princípios estabelecidos pela UNIDROIT só são obrigatórios caso os Estados decidirem adotá-los voluntariamente. Nos casos em que não haja aceitação expressa, os tribunais e tribunais arbitrais poderão aplicar os princípios apenas se considerarem que estes possuem mérito jurídico suficiente.


Atualmente, os Países signatários da Convenção de Washington de 1973 são:

Austrália

Bélgica

Bósnia-Herzegovina

Canadá

Croácia

Chipre

Equador

França

Santa Sé

Irão

Itália

Laos

Líbia

Níger

Portugal

Federação Russa

Serra Leoa

Eslovénia

Reino Unido

Estados Unidos da América

República Popular da China

República Checa

Eslováquia

 


O Certificado Sucessório Europeu


O Certificado Sucessório Europeu (CSE) é um instrumento jurídico introduzido pela União Europeia, destinado a simplificar a comprovação dos direitos sucessórios em casos transfronteiriços dentro da UE.


Este certificado permite a herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores de heranças provar os seus direitos sucessórios em qualquer Estado-Membro, sem a necessidade de validação adicional de documentos estrangeiros.


Diferente da Convenção de Washington, que se concentra no caráter formal dos testamentos e na sua aceitação legal, o Certificado Sucessório Europeu foi instituído para facilitar a gestão e reconhecimento dos direitos sucessórios na União Europeia.


O CSE entrou em vigor a 17 de agosto de 2015 e aplica-se a sucessões de pessoas falecidas após essa data. Contudo, só pode ser emitido quando a sucessão apresenta uma estrutura transnacional, ou seja, quando o falecido possuía laços significativos com mais de um Estado soberano.

 


Considerações Finais


Em suma, enquanto a Convenção da Haia de 1961 concentrou-se em estabelecer a competência dos Estados cujas normas seriam aplicáveis, relativamente a distribuição e administração do testamento, a Convenção de Washington de 1973 simplificou a sua elaboração e reconhecimento internacional. Já o Certificado Sucessório Europeu, facilitou, essencialmente, a gestão de heranças e direitos sucessórios dentro da União Europeia.

A elaboração e execução de testamentos internacionais, bem como a gestão de heranças transfronteiriças na UE, pode ser um processo complexo e árduo.


Na FiO Legal, estamos preparados para orientar os nossos clientes em todas as fases deste percurso, garantindo que os seus direitos sejam protegidos e que a sucessão de seus bens seja tratada com eficiência e segurança jurídica.


Se precisa de aconselhamento profissional sobre sucessões internacionais, o nosso escritório está à disposição para fornecer soluções jurídicas personalizadas.

 

Por Victória Costa

 


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