Introduzindo o futuro dos relatórios de sustentabilidade: ESRS já está disponível

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A partir de 1 de janeiro de 2024, o mundo empresarial entra numa era de transformação dos relatórios de sustentabilidade.

A aprovação histórica pela Comissão Europeia das Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS)* anuncia não apenas uma mudança de política, mas um passo em direção a um futuro empresarial mais sustentável e transparente.

💡 O ESRS num relance:

Normas obrigatórias: O ESRS exige divulgações críticas para empresas sob o CSRD, aumentando a responsabilidade e a transparência.

Estrutura dupla: Segregados em categorias transversais e temáticas, esses padrões abrangem um amplo espetro de facetas de sustentabilidade.

Avaliação e relevância: Requerem uma avaliação abrangente dos impactos, riscos e oportunidades específicos de cada empresa em matéria de sustentabilidade.

📊 Integração com a CSRD e o objetivo da ESRS:

Declaração Anual de Sustentabilidade: No âmbito da CSRD, as empresas passam a incluir uma declaração de sustentabilidade nos relatórios anuais, alinhada com as directrizes da ESRS.

Harmonização e fiabilidade: O objetivo principal é padronizar a preparação e divulgação de informações, garantindo a fiabilidade e a comparabilidade.

📝 Estrutura das ESRS:

Primeiro conjunto de normas: As ESRS servem como a principal referência para a divulgação de informações sobre sustentabilidade nos relatórios anuais de gestão.

Normas adaptadas a várias empresas: A Comissão Europeia introduzirá normas adicionais, que abrangem diversos tipos e dimensões de empresas.

Cronograma para a adoção do ESRS:

Adoção imediata para alguns: Grandes entidades de interesse público com mais de 500 funcionários (anteriormente sob o NFRD) devem cumprir em 2024, com a primeira declaração de sustentabilidade prevista para 2025.

Implementação faseada:

– Grandes empresas da UE não abrangidas pela diretiva NRF: cumprimento a partir de 2025.

– PME cotadas e outras entidades especificadas: Cumprimento a partir de 2026.

– Empresas não pertencentes à UE: Cumprimento a partir de 2028.

Disposições especiais: As PME cotadas e as empresas de países terceiros ao abrigo da CSRD terão conjuntos de ESRS proporcionais e personalizados.

🔍 Impacto dos regulamentos:

Melhoria da transparência e da avaliação do desempenho: A CSRD e as ESRS facilitam uma melhor estruturação das informações sobre o desempenho da sustentabilidade, permitindo comparações mais eficazes e transparentes.

Desafios e Oportunidades: Estes regulamentos apresentam tanto desafios como oportunidades, particularmente para as empresas que anteriormente não estavam ao abrigo do QREN.

🚀 Expectativas para 2024:

Preparação e Conformidade: Com muitas grandes empresas já se adaptando a esses novos padrões, 2024 é um ano crucial para as empresas se prepararem para a conformidade.

*Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão, de 31 de julho de 2023, que complementa a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas de relato da sustentabilidade.

A FiO Legal está estrategicamente posicionada para ajudar as empresas a navegar nestas mudanças, garantindo não só o cumprimento, mas também a obtenção de vantagens competitivas. A nossa equipa oferece orientação personalizada, aproveitando a nossa experiência em inovação jurídica para transformar os desafios das ESRS em oportunidades de crescimento sustentável e liderança.

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